A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que elevou a pensão alimentícia paga por um pai ao filho, passando de 20% para 50% do salário mínimo. O pai recorreu alegando que o novo valor comprometeria seu próprio sustento e que também tem outros filhos para amparar, mas a Corte entendeu que a mudança se justificava por novas necessidades do adolescente e por uma melhora na sua renda. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial de Justiça.
Conforme explicou o relator, desembargador Roberto Barros, ficou comprovado nos autos que o filho recebeu diagnóstico recente de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade e precisa de acompanhamento psicoterapêutico, psiquiátrico e psicopedagógico — tratamentos que exigem gastos adicionais e contínuos. Ao mesmo tempo, a situação financeira do pai havia mudado: antes trabalhando como motorista de aplicativo sem renda fixa, ele passou a exercer um cargo em comissão na administração pública estadual, com remuneração estável e regular. O tribunal esclareceu ainda que o princípio de igualdade entre os filhos não obriga valores idênticos para todos quando um deles apresenta necessidades de saúde específicas e devidamente comprovadas.












