Neste domingo, 25 de outubro, dia do segundo turno das eleições, a Justiça Eleitoral alerta sobre as regras que valem hoje. Qualquer ação para convencer eleitores sobre um candidato perto das urnas configura o chamado crime de boca de urna. Veja o que é permitido e o que pode resultar em punição.
O que caracteriza a boca de urna
É considerada boca de urna toda tentativa de influenciar a escolha do eleitor no próprio dia da votação. Estão proibidas: a distribuição de materiais impressos, pedidos explícitos de voto, formações de grupos para promover candidaturas, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes nas proximidades dos locais de votação. Também não é permitida aglomeração de pessoas com roupas ou equipamentos de propaganda de forma organizada.
O que é liberado
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa. Bandeiras, broches e adesivos em roupas ou veículos são permitidos, desde que não haja organização coletiva nem abordagem a outras pessoas.
Nas redes sociais
No dia da eleição, candidatos e pessoas ligadas não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar postagens nas redes sociais. Materiais já compartilhados antes deste domingo, porém, podem permanecer visíveis normalmente.
Punição
Quem for flagrado praticando boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano. A pena pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Como denunciar
Irregularidades podem ser registradas pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. É possível enviar a denúncia com localização, fotos, vídeos e áudios para análise das autoridades eleitorais.












