O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) uma representação para que sejam adotadas medidas contra a circulação de listas que incentivam o boicote a comerciantes, empresários e profissionais com base em suas supostas posições políticas. O caso foi registrado em Cruzeiro do Sul, onde o material vem sendo compartilhado em redes sociais e aplicativos de mensagens.
A lista e seu alcance
O documento cita 25 estabelecimentos comerciais e 10 profissionais liberais, além de fazer referências a funcionários e familiares das pessoas mencionadas. Com frases como “Boicote aos estabelecimentos” e “Juntos somos mais fortes”, a lista convida a população a deixar de consumir ou contratar serviços daqueles considerados “de esquerda”. O MPF também registra que iniciativas semelhantes já foram identificadas em outras cidades brasileiras, em alguns casos chegando a sugerir a demissão de trabalhadores por divergência política.
O que é diferente de crítica legítima
A representação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias, esclarece que a liberdade de escolha do consumidor e a manifestação de opiniões são direitos garantidos pela Constituição. O que se torna irregular é a organização pública de uma campanha para excluir pessoas e negócios da vida econômica da comunidade, com base em convicções políticas:
“A convivência democrática pressupõe respeito à diversidade de ideias. Identificar pessoas para boicotá-las coletivamente ultrapassa os limites da crítica e pode configurar discriminação e intimidação, especialmente em cidades menores, onde a exposição pública tem efeito amplificado sobre a vida das famílias.”
Possíveis responsabilizações
A depender da prova dos fatos e do conteúdo das publicações, os responsáveis podem responder por:
-Crimes contra a honra — calúnia, difamação ou injúria, quando houver imputação de fatos ofensivos
-Ameaça e perseguição — em caso de intimidação reiterada
-Incitamento ao crime — se houver convocação para dano ou violência
-Discriminação — se associada a outros elementos previstos em lei
-Prejuízos materiais e morais — na esfera cível, pelos danos causados aos negócios e à reputação
Medidas solicitadas pelo MPF
O MPF propõe que o MPAC avalie:
-A articulação com a Polícia Civil para registrar ocorrências, identificar os responsáveis e preservar provas digitais
-A abertura de procedimento para tutela coletiva e prevenção de novas práticas
-A divulgação de orientações às vítimas sobre como registrar denúncia e guardar provas
-O alerta de que alguns crimes dependem de queixa da vítima e têm prazo de seis meses para serem registrados
O MPF esclarece que, neste momento, os fatos não estão sob competência da Justiça Federal, razão pela qual o caso segue para análise do MPAC. Situações de pressão política no ambiente de trabalho devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho.












