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CIDADES

Desembarque seguro para mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida é lei no Acre

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Objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que usam transporte público e que desembarcam dos veículos principalmente no período noturno.

No Acre, mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida têm o direito de desembarcar do transporte intermunicipal nos locais que considerem mais seguros e acessíveis. É o que determina a lei estadual 3.817, sancionada pelo governador Gladson Cameli, nesta quarta-feira (8).

A lei, de autoria do deputado Marcus Cavalcante, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e cria o programa ‘Parada Segura’. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que usam transporte público e que desembarcam dos veículos principalmente no período noturno.

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“Dar mais segurança às mulheres, pessoas idosas e mobilidade reduzida, principalmente à noite. Os motoristas vão ser previamente comunicados sobre essa parada para que ele já saiba antecipado. As empresas vão ter que colocar em locais visíveis essa lei”, disse o deputado.

Na impossibilidade de parada no local escolhida pelo passageiro, fica estabelecido o local mais próximo do indicado desde que as regras previstas na lei sejam respeitadas.

Além disso, quando houver mais de uma solicitação de parada, o motorista pode avaliar o melhor ponto para atender todo o grupo, salvo se a parada em grupo se torne excessivamente onerosa para qualquer um dos beneficiários.

“O motorista vai procurar o lugar mais seguro. Ele também não vai parar em local onde ver que pode ocorrer acidente ou coisa assim, vai atender onde for mais seguro”, conclui.

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