O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu à Justiça com uma Ação Civil Pública Socioambiental para conter a destruição ambiental e proteger famílias seringueiras e extrativistas da região do Seringal São Bernardo — cadastrada como Fazenda União III, na zona rural de Rio Branco. O documento, assinado pelo promotor Thalles Ferreira Costa, denuncia a supressão de mais de 30 hectares de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), conflitos territoriais, ameaças a moradores e o possível uso de drones para lançamento de substâncias químicas sobre a floresta, próxima à bacia do Riozinho do Rola.
O Relatório Técnico NAT nº 108/2026 apontou a supressão de 30,78 hectares de vegetação em APP, aos quais se somam 1,18 hectare de estrada sem licença, totalizando 31,96 hectares de intervenções irregulares. O MPAC destaca que o IMAC havia embargado apenas 4,77 hectares, deixando 26,01 hectares sem qualquer medida de contenção. Além disso, foram identificados 23,08 hectares de corte raso de floresta nativa e 11,38 km de acessos possivelmente não autorizados. O passivo ambiental estimado em 1.012,87 hectares ainda será objeto de perícia para definição de responsabilidades.
A ação também aponta vínculo comercial entre a Fazenda União Ltda. e a DBS Madeiras Ltda., com contrato de setembro de 2024 prevendo a compra de madeira de uma área de 2.671 hectares por R$ 2,4 milhões. O MPAC pede acesso completo a contratos, registros de operação, Documentos de Origem Florestal (DOFs), notas fiscais e demais documentos para esclarecer a cadeia de exploração.
Um dos pontos mais graves da denúncia são os relatos de moradores sobre o uso de drones para aplicação de substâncias químicas — descritas como “veneno” — sobre castanhais, seringais e áreas de APP nos seringais Porongaba, São Sebastião, Sacado e São Bernardo. A finalidade, segundo os relatos, seria provocar a morte da vegetação para facilitar a conversão da área. Ainda não foi confirmada a composição dos produtos nem os responsáveis, o que levou o MPAC a solicitar coletas urgentes de água, solo e material vegetal antes que os vestígios desapareçam. A preocupação central é a contaminação da bacia do Riozinho do Rola, com 7.606 km² de área de drenagem e um dos principais afluentes do Rio Acre.
A ação também documenta um quadro de violência e prejuízos sociais: derrubada de castanheiras, seringueiras e mogno; perda estimada de 180 latas de castanha para uma família (cerca de R$ 21,6 mil); relatos de disparos, homens armados, ameaças e destruição de moradias. A estrada de acesso à comunidade está em condições precárias, prejudicando transporte escolar, atendimento de saúde e abastecimento. O MPAC pede plano emergencial de segurança, vistoria da escola, garantia de água potável e transporte escolar adequado.
São réus: Fazenda União Ltda., DBS Madeiras Ltda., Cooperacre, Copasfe, IMAC, IDAF, Estado do Acre e Município de Rio Branco. O MPAC questiona a omissão do IMAC diante das denúncias e da discrepância entre a área desmatada e a embargada, além de pedir a preservação de todos os processos administrativos envolvidos.
Entre as medidas de urgência solicitadas à Justiça:
-Suspensão imediata de corte, transporte de madeira e supressão vegetal nas áreas irregulares;
-Proibição de uso de drones para aplicação de produtos químicos ou dessecantes;
-Preservação de registros de voo, notas fiscais e documentos de operação;
-Realização de perícia ambiental, hídrica, toxicológica e socioeconômica;
-Recuperação das áreas degradadas e indenização por danos ambientais e coletivos.
O valor provisório da causa é de R$ 1.514.008,42, podendo ser atualizado após as perícias.












