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CONCURSO

Concurso IBGE: derrubada restrição a número de aprovados

Publicado em

Reprodução

Boa notícia para os candidatos do concurso IBGE, que visa ao Censo Demográfico 2022. Nesta terça-feira, 19, os editais para agentes e recenseadores foram retificados, eliminando a restrição ao número de aprovados.

Segundo o documento, foram eliminados os critérios com base no anexo II do Decreto 9.739/2019 . A norma restringe a quantidade de vagas pelo número máximo de candidatos aprovados.

Desta forma, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão considerados classificados, enquanto os aprovados fora do número de vagas não serão considerados eliminados.

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Os editais de retificação reforçam ainda que as convocações dos aprovados dentro do número de vagas existentes ocorrerão por meio de listas que serão publicada no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) , organizadora.

Vale lembrar que, no último dia 10, mais de 620 mil candidatos foram convocados para a realização das provas do concurso IBGE. Os gabaritos já foram publicados e o resultado definitivo desta etapa está previsto para o dia 13 de maio.

Antes disso, devem ser divulgados:

  • o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência – 29/04/2022;
  • e aberta a interposição de recurso contra resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional – 02/05/2022 a 03/05/2022.

resultado final está previsto para 20 de maio.

Concurso IBGE oferece 206 mil vagas

Ao todo, o concurso IBGE oferece 206.891 vagas temporárias em todo o país, sendo elas para os seguintes cargos:

  • nível fundamental: recenseador (183.021 vagas);
  • nível médio: agente censitário supervisor (18.420 vagas) e agente censitário municipal (5.450 vagas).

As oportunidades oferecem ganhos mensais de R$1.700 para o agente supervisor e R$2.100 para o agente municipal. Com o auxílio-alimentação de R$458, os valores sobem para R$2.158 e R$2.558, respectivamente.

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Esses contratados também terão direito ao auxílio-transporte e ao auxílio pré-escolar, assim como férias e 13º salário proporcionais.

No caso do recenseador, a remuneração será por produção, calculada por setor censitário, por unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.   Confira aqui o simulador!

A jornada de trabalho recomendável para o recenseador é de, no mínimo, 25 horas, além da participação integral e obrigatória no treinamento. Já os agentes irão atuar 40 horas semanais, oito horas por dia.

O contrato dos agentes terá duração de cinco meses, enquanto o recenseador irá trabalhar, inicialmente, por três meses.

Em ambos os casos, os contratos poderão ser prorrogados com base nas necessidades do IBGE.

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