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CONCURSO

Concurso Público: Cebraspe não será mais contratado por dispensa? Entenda!

Publicado em

Movimentação na área de concurso público! O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 11. 062, que desqualifica o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos) como organização social. Mas o que isso muda, na prática? O professor Erick Alves nos ajuda na resposta!

Para isso, o documento também revoga o decreto nº 8.078, assinado em agosto de 2013, que conferia esse direito à empresa.

Veja o novo decreto na íntegra:

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Concurso público: situação Cebraspe

Com a modificação, a dúvida que resta é: o que muda para contratação da banca Cebraspe em futuras realizações de concurso público?

De acordo com o professor Erick Alves, a empresa, agora, passa a não receber mais nenhum fomento do Estado e nem cessão de servidores, por exemplo.

Com isso, o Cebraspe não é mais atendido pelo inciso XXIV do art. 24 da lei 8.666, que diz ser dispensável licitação “para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.”.

“O Cebraspe pode sim continuar sendo contratado por dispensa, o que não pode mais é ser contratado com base no dispositivo que permite da dispensa para organizações sociais.”, completou o professor Erick.

Confira a fala na íntegra:

 

A inexigibilidade é um dispositivo da lei que permite contratação de organização social por dispensa, mas a contratação direta ainda pode ser feito sem licitação, como a FGV no concurso TCU.

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Vale lembrar que o Cebraspe já é contratado com base nesse dispositivo da lei 8.666, como prevê no inciso XIII do mesmo artigo, que diz: “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”.

Exemplo disso foi o contrato com o Ministério da Justiça para certame do Departamento Penitenciário Nacional. Veja abaixo:

cebraspe depen

 

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