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Crefisa: empresa com contratos suspensos pelo INSS é da presidente do Palmeiras

Nesta quinta-feira, 21, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o contrato com o Banco Crefisa alegando “descumprimento de cláusulas” e “irregularidades”. A empresa é de Leila Pereira, que é a atual presidente do Palmeiras.
De acordo com ranking da Forbes, Leila é a 4ª maior bilionária do Brasil, com um patrimônio de R$ 8 bilhões. Segundo a publicação, o patrimônio de Leila, compartilhado com o marido José Roberto Lamacchia, tem origem na Crefisa.
Segundo a revista, os dois são donos da Crefisa, conhecida por dar crédito pessoal para negativados, e da Faculdade das Américas (FAM), que foi fundada em 1998. O casal também é um dos maiores investidores do Palmeiras, que é presidido por Leila Pereira. Ela ainda ocupa a presidência da Crefisa.
A Crefisa ganhou 25 dos 26 lotes ofertados no leilão da folha do INSS realizado no ano passado, que definiu quais bancos seriam os responsáveis pelo pagamento dos benefícios entre 2025 e 2029.
Segundo o INSS, a decisão de suspender parcialmente o contrato foi tomada após reiteradas reclamações registradas em diferentes canais, incluindo ofícios encaminhados por Procons, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manifestações apresentadas diretamente pelos beneficiários.
Dentre os motivos investigados, estão dificuldades ou impedimentos no recebimento do benefício, atrasos, recusas de pagamento e saque, além de venda casada de produtos, portabilidades indevidas ou não autorizadas, entre outros.
O Terra entrou em contato com a assessoria da Crefisa, que respondeu em nota. Confira abaixo na íntegra:
“Sobre as notícias veiculadas nesta data a respeito da suspensão parcial do contrato de prestação de serviços com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Crefisa informa que recebeu com surpresa as informações divulgadas, uma vez que não foi formalmente comunicado por parte do INSS até o momento sobre qualquer medida nesse sentido.
O Banco Crefisa vem prestando regularmente o serviço de pagamento de benefícios desde 2020, sem qualquer interrupção, não havendo reclamação de qualquer Beneficiário de que tenha deixado de receber seu benefício, dentre os mais de 1 milhão de Beneficiários atendidos em todo o território nacional.
Desde que iniciada a prestação dos serviços, o Banco Crefisa já investiu mais de R$1 bilhão em tecnologia e na ampliação e modernização de seus Postos de Atendimento, cumprindo os contratos estabelecidos e atendendo a todos os requisitos impostos pelo INSS. A estrutura dos espaços físicos é adequada e há caixas eletrônicos em todos os Postos de Atendimento para realização de saques. Portanto, não há dificuldades ou impedimentos para recebimento dos benefícios, assim como não há atrasos, recusas de pagamento e limitação para saque.
Nenhum contrato é celebrado sem autorização dos clientes. Há um processo claro de contratação e todos os contratos são assinados. Não há coação para abertura de conta corrente e venda casada de produtos e prova disso é que menos de 5% dos mais de 1 milhão de Beneficiários atendidos abriram conta corrente na instituição.
Quanto ao sistema de triagem e emissão de senhas, que já existe em todos os Postos de Atendimento Bancário, mas já está sendo implantada uma solução ainda mais moderna e com novas funcionalidades para aprimorar o gerenciamento do atendimento.
Por fim, é importante esclarecer que nenhuma empresa, independentemente do seu porte, segmento de atuação ou excelência nos serviços prestados está imune a receber reclamações de seus clientes. A métrica adequada para avaliar a qualidade dos serviços é a taxa proporcional de reclamações, ou seja, o número de queixas em relação ao total de clientes ou de operações realizadas, que permite uma análise justa e equilibrada. Em relação ao Banco Crefisa, a taxa proporcional de reclamações é extremamente baixa, de menos de 1%.
O Banco Crefisa reitera que não praticou qualquer irregularidade e que vem cumprindo integralmente as cláusulas do contrato vigente, respeitando todos os critérios legais e contratuais estabelecidos, reforçando seu compromisso com a ética, a legalidade e a boa-fé contratual.”
