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ESPORTES

Robinho deixa Tremembé e é transferido para unidade prisional em Limeira, SP

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Robinho Foto: Reprodução: X/Robinho

O ex-jogador Robinho foi transferido da Penitenciária II de Tremembé para outra unidade em Limeira, no interior de São Paulo. A mudança ocorreu na manhã desta segunda-feira, 17, e foi confirmada ao Terra pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Ele está preso desde março de 2024 no ‘Presídio dos Famosos’, após ser condenado a 9 anos de reclusão por um estupro coletivo cometido e julgado na Itália. Robinho e outros cinco homens foram acusados de participar de um episódio de violência sexual contra uma mulher albanesa em Milão, quando ele ainda jogava pelo Milan. O crime aconteceu em uma boate em 2013.

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De acordo com a SAP, o ex-jogador já deu entrada no Centro de Ressocialização de Limeira. A transferência foi feita após pedido da defesa do custodiado.

Os advogados de Robinho pediram a transferência em meados de outubro, segundo o jornal O Globo. Conforme publicado pelo jornal, embora tivesse uma rotina relativamente estável, Robinho já havia confidenciado a funcionários que desejava deixar Tremembé. Ele se queixava do excesso de atenção, das fofocas e da convivência forçada com outros detentos famosos. Na unidade, o ex-jogador atuava como técnico e jogador do time formado por presos, o Tremembé Futebol Clube, que disputa partidas no campo de terra do presídio.

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A reportagem tentou contato com a defesa de Robinho, mas não obteve retorno até o momento.

Pena reduzida

No começo deste mês, a Justiça de São Paulo reduziu a pena dele em 69 dias, a pedido de sua defesa. Do total da remição da pena, 20 dias são referentes à leituras feitas pelo ex-jogador no período em que está preso e 49 dias a estudos, incluindo de ensino médio e a realização de cursos.

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A remição de pena consta na resolução Nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece o “direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerando as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias”.

De acordo com a resolução, cada livro corresponde a remição de quatro dias da pena. O detento tem o prazo de 21 a 30 dias para completar a leitura, tendo dez dias após o período para entregar um relatório sobre a obra.

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Para a remição, há o limite de 12 obras a cada 12 meses, totalizando a redução máxima de 48 dias de pena a cada um ano por leituras.

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