O goleiro Bruno Fernandes voltou a ter a prisão decretada na última quinta-feira (5), ao descumprir as condições do livramento condicional concedido há pouco mais de três anos. O ex-jogador do Flamengo, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, foi considerado em falta ao viajar para o Acre sem autorização judicial, contrariando a determinação do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
A decisão que revoga o benefício foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega. De acordo com a sentença, Bruno estava impedido de deixar o estado do Rio de Janeiro enquanto cumpria regime semiaberto, imposto após a revisão de seu regime prisional em 2019. A viagem não comunicada ao Judiciário ocasionou imediatamente a suspensão do livramento e a expedição de novo mandado de prisão.
Apesar da ordem de detenção, o Menezes Esporte Clube, equipe amadora sediada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, informou que manterá o contrato com o goleiro até que o caso seja reavaliado. O clube reforçou que não pretende rescindir o acordo firmado no início de março, e que aguardará os próximos passos da Justiça antes de tomar qualquer decisão em relação ao atleta.
Até o momento, Bruno ainda não atuou pelo novo time, pois o calendário da competição local só tem previsão de começar em 24 de maio. Os dirigentes do Menezes E.C. afirmam que, caso o jogador consiga reverter a situação judicial a tempo, ele poderá ser relacionado normalmente para a estreia na temporada.
Defesa de Bruno recorrerá da decisão
Em nota oficial, o escritório Migliorini & Miranda Advogados confirmou a revogação do livramento condicional, mas informou que recorrerá da decisão para restabelecer o regime semiaberto. Segundo os advogados, o pedido de recolhimento deveria tramitar em Cabo Frio, na Região dos Lagos, onde Bruno reside atualmente, e não no Rio de Janeiro, onde foi iniciado o processo de execução da pena.

O recurso ainda não tem data para ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Enquanto isso, o goleiro permanece obrigado a retornar à unidade prisional durante o período noturno, cumprindo o restante da pena prevenidamente até que o mérito do pedido seja julgado.
Com informações de Tnh1











