Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal por desmatar quase 450 hectares de floresta no município de Lábrea, sudoeste do Amazonas. A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da região determinou o bloqueio de R$ 10,1 milhões em bens da ré para assegurar a reparação dos prejuízos causados ao bioma, conforme confirma a Advocacia-Geral da União (AGU). A identidade da infratora não foi divulgada.
Além da medida patrimonial, a sentença exige a recuperação integral da área atingida — que soma 446,5 hectares. A condenada deverá elaborar e apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que passará por acompanhamento constante do órgão ambiental.
A decisão também estabelece restrições à infratora: ela fica proibida de acessar o local do desmatamento e de obter benefícios fiscais ou financiamentos públicos. A Justiça ressaltou que as medidas visam não apenas punir a conduta irregular, mas também reforçar a responsabilização por ações que comprometem a integridade da Amazônia.
Na fase de liquidação da sentença, serão definidos os valores das indenizações por danos materiais, interinos e residuais, além do ressarcimento pelo uso econômico indevido da área. O cálculo contará com acréscimo de 5% referente ao dano moral coletivo causado à sociedade.
O desmatamento foi detectado pelo Ibama entre 2015 e 2017, por meio de vigilância por satélite. Na ocasião, a propriedade já havia sido embargada e a infratora multada em mais de R$ 2,2 milhões, em 2019. Na sentença, o juiz destacou que a Amazônia é patrimônio nacional e que a preservação da maior floresta tropical do planeta é obrigação constitucional de todos os brasileiros.








