Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

GERAL

Contratos do Fies podem ser prorrogados até o final do ano

Publicado em

Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 5, o Ministério da Educação (MEC) definiu que a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pode ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão vale tanto para os contratos simplificados quanto para os não simplificados do 1º e 2º semestres de 2021.

De acordo com o MEC, a mudança no prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de covid-19. Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.

Continua depois da publicidade

Uma das principais condições para ter o financiamento é renovar os contratos semestralmente, chamados de aditamento. O pedido para esse processo é feito no primeiro momento pelas faculdades e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas instituições no SisFies.

Como é feito o aditamento?

O aditamento do Fies pode ser feito de duas formas: simplificado e não simplificado. Nos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Já para aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Para mais informações de como é feito o aditamento, basta conferir aqui.

Continua depois da publicidade

O que é o Fies?

O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.

Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Propaganda
Advertisement