Uma dívida de mais de R$ 269 mil que o Estado do Acre tentava cobrar judicialmente da empresa de transporte coletivo Auto Viação Floresta Cidade Ltda chegou ao fim. A Vara de Execução Fiscal reconheceu a prescrição do direito de cobrança e extinguiu o processo, que estava em tramitação desde 2014.
A decisão, assinada pela juíza Rogéria Epaminondas e publicada nesta sexta-feira (24), considera que houve paralisação excessiva do processo por um longo período, sem que a Procuradoria Geral do Estado conseguisse localizar bens para garantir o pagamento. Esse instituto é conhecido como prescrição intercorrente.
O valor original da causa era de R$ 269.518,15. Ao longo dos anos, mesmo com determinações judiciais para buscas em sistemas financeiros e fiscais, nenhum bem da empresa foi encontrado para quitar o débito.
Em 2025, o juízo deu um último prazo para que o Estado apresentasse motivos que suspendessem ou interrompessem o prazo, mas não houve manifestação suficiente. Com a sentença, o direito de cobrar esse valor prescreveu, encerrando o caso com resolução de mérito.
Ainda que a decisão seja definitiva em primeira instância, a Procuradoria já informou que irá recorrer da decisão. Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para análise em segunda instância.
O caso ganha relevância por acontecer em um momento delicado para o setor. A Floresta Cidade foi uma das operadoras que atuaram na capital, e atualmente o sistema de transporte coletivo de Rio Branco enfrenta sua maior crise, com paralisações frequentes, problemas contratuais e necessidade de subsídios públicos para manter a frota rodando.












