RIO BRANCO (AC) – O governo do Acre regulamentou a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito consignado para servidores públicos estaduais. A inovação está prevista no Decreto nº 11.819, publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), que altera dispositivos do Decreto nº 6.398/2020.
A nova norma amplia as opções de garantia para contratação de crédito, permitindo que os valores depositados na conta vinculada do FGTS sejam considerados, conforme as condições aplicáveis. Além disso, a medida facilita o acesso ao serviço ao permitir que as contratações sejam realizadas por meio de sistemas ou plataformas digitais mantidas por agentes operadores públicos, sem excluir a possibilidade de uso dos canais tradicionais das instituições financeiras credenciadas.
Regras seguem diretrizes da lei federal
Para os empregados do Poder Executivo estadual, as operações estarão sujeitas aos dispositivos da Lei Federal nº 10.820/2003, que regulamenta os descontos de prestações diretamente na folha de pagamento, bem como aos regulamentos que dela derivam.
A Secretaria de Estado de Administração (Sead) foi autorizada a elaborar e publicar normas complementares para garantir o correto funcionamento das consignações facultativas, além de realizar a fiscalização das operações de acordo com as novas regras estabelecidas.









