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RIO BRANCO
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GERAL

Justiça defere liminar para que Unimed restabeleça plano de saúde cancelado por inadimplência

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A juíza de direito Olívia Maria Alves Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, estabeleceu multa diária de R$500,00 caso a Unimed não reestabeleça o plano de saúde de uma criança que tem autismo.

Nos autos, a reclamante afirma que a criança foi impedida de fazer uso do plano de saúde, pois a unidade havia cancelado há quase um mês. O cancelamento se deu por duas mensalidades atrasadas já haviam sido quitadas, mesmo que com atraso e no dia em questão não havia atraso.

Ela relatou ainda ter recebido um e-mail alertando sobre a possibilidade do cancelamento. Porém, não foi somente um alerta, no mesmo dia a cliente teve seu plano cancelado e não foi avisada e mesmo com os pagamentos realizados posteriormente, a Unimed não reestabeleceu o contrato.

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Diante do exposto pela autora a juíza viu que “cancelar o plano de saúde e desautorizar os atendimentos seria submetê-la a situação de risco desnecessário, ato que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

Portanto estabeleceu “multa diária, no importe de R$500,00 (quinhentos reais) ao dia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o caso de descumprimento da presente decisão”.

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