GERAL
Justiça defere liminar para que Unimed restabeleça plano de saúde cancelado por inadimplência
A juíza de direito Olívia Maria Alves Ribeiro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, estabeleceu multa diária de R$500,00 caso a Unimed não reestabeleça o plano de saúde de uma criança que tem autismo.
Nos autos, a reclamante afirma que a criança foi impedida de fazer uso do plano de saúde, pois a unidade havia cancelado há quase um mês. O cancelamento se deu por duas mensalidades atrasadas já haviam sido quitadas, mesmo que com atraso e no dia em questão não havia atraso.
Ela relatou ainda ter recebido um e-mail alertando sobre a possibilidade do cancelamento. Porém, não foi somente um alerta, no mesmo dia a cliente teve seu plano cancelado e não foi avisada e mesmo com os pagamentos realizados posteriormente, a Unimed não reestabeleceu o contrato.
Diante do exposto pela autora a juíza viu que “cancelar o plano de saúde e desautorizar os atendimentos seria submetê-la a situação de risco desnecessário, ato que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Portanto estabeleceu “multa diária, no importe de R$500,00 (quinhentos reais) ao dia, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para o caso de descumprimento da presente decisão”.