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Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes na ExpoJuruá
A ExpoJurá começa nesta quinta-feira (1), em Cruzeiro do Sul, com uma vasta programação que inclui shows, lutas de MMA, rodeios e outras atrações. O evento terá algumas regras para a permanência de crianças e adolescentes.
A juíza de Direito Evelin Bueno, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, assinou portaria estabelecendo medidas para disciplinar a entrada e a permanência de menores de idade na ExpoJuruá, inclusive nos shows e demais eventos e atividades.
Segundo as medidas, os menores de 16 anos não podem trabalhar na feira, exceto com autorização judicial.
A juíza proibiu a entrada e permanência de menores de 14 anos de idade, tanto no local da feira quando nos shows e em todos os demais eventos e atividades, a partir de meia noite, desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Só será permitido se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis legais e com seus documentos de identificação.
Veja outras regras:
-Excepcionalmente, a portaria autoriza que os jovens entre 14 e 17 anos de idade permaneçam no local até o encerramento, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, mas que estejam acompanhados por responsável maior de idade, com seus documentos de identificação;
-Criança e o adolescente deve portar certidão de nascimento ou carteira de identidade, bem como seus pais ou responsáveis legais, carteira de identidade ou de habilitação;
-É proibida a venda e o consumo de bebidas alcóolicas e cigarros aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, sendo prevista a prisão em flagrante do imputável que cometer crime e apreensão em flagrante do adolescente que praticar ato infracional, nos termos da lei;
-Criança/ adolescente não pode conduzir veículo automotivo, quadriciclo e triciclo durante toda a ExpoJuruá;
A Portaria disciplinas prevê que “as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou em desacordo com o disposto na portaria, não estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde será montado um posto de atendimento em que a criança ou adolescente só será liberada mediante o comparecimento dos pais ou responsável ou assinatura do termo de entrega. O descumprimento pode gerar multa”.