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GERAL

Justiça mantém negativa a pedido de candidato que levou folha de redação para casa

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Na tarde de 13 de agosto de 2024, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a negativa ao pedido de reaplicação da prova discursiva por parte de um candidato que, ao sair da sala, levou consigo a folha de redação.

O candidato recorreu à Justiça após alegar que havia finalizado sua prova e entregado toda a documentação à fiscal responsável. No entanto, segundo sua versão, a fiscal devolveu por engano a folha de redação oficial, e ele só percebeu o erro após deixar o local do exame.

Em busca da correção da situação, o candidato argumentou que houve negligência por parte da fiscalização e solicitou que sua folha fosse recebida para correção ou que uma nova prova discursiva fosse aplicada. Contudo, seu pedido emergencial foi rejeitado. Ele ainda tentou um novo recurso, denominado Agravo de Instrumento, mas este também foi negado pela mesma câmara do TJAC.

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A desembargadora Eva Evangelista, relatora do caso, destacou em seu voto que o edital do concurso deixa claro que a responsabilidade pela entrega do cartão de respostas e da folha de redação é inteiramente dos candidatos. Ela observou: “O edital expressa claramente que é dever do candidato entregar o cartão de respostas e sair apenas com o caderno de questões. Portanto, cabe ao candidato conferir essa entrega”.

Embora demonstrasse compreensão pela situação do candidato e acreditasse na possibilidade de um erro involuntário, a desembargadora enfatizou que permitir a correção da redação ou realizar uma nova prova apenas para esse candidato violaria os princípios de isonomia entre todos os concorrentes e o próprio edital do concurso.

“Dessa forma, não é viável determinar a correção da redação ou a realização de uma nova prova apenas para o requerente. Embora eu compreenda sua boa-fé ao não ter intenção de levar consigo a folha de resposta subjetiva, uma decisão contrária feriria os princípios estabelecidos pelo edital e a igualdade entre os candidatos”, concluiu a magistrada.

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