O Código de Trânsito Brasileiro estabelece um prazo específico para que o órgão autuador encaminhe a notificação de infração ao motorista. Caso esse período não seja respeitado, a multa perde validade e o processo administrativo é extinto, resultando no arquivamento do caso.
De acordo com a legislação, a notificação de autuação deve ser expedida dentro do prazo fixado no Código, contado a partir da data em que a infração foi registrada. Esse procedimento é fundamental para garantir ao condutor o direito de tomar conhecimento formal da infração e apresentar defesa ou recurso dentro dos prazos previstos.
O envio da notificação pode ocorrer por meio postal ou eletrônico, conforme definido pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa. Em ambos os casos, o envio deve atingir o endereço cadastrado pelo proprietário do veículo ou outro contato oficial informado nos registros de trânsito.
O descumprimento do prazo legal para expedição da notificação implica na extinção automática da punição. Com isso, a autuação deixa de gerar pontos na carteira de habilitação e não acarreta em cobrança de valores, pois o processo é formalmente arquivado pelas autoridades de trânsito.
Para que o procedimento seja considerado válido, é essencial que o órgão aponte na notificação a descrição da infração, local, data, horário, placa do veículo e fundamento legal que embasou a autuação. Essas informações asseguram transparência e fornecem subsídios para eventual defesa administrativa.

Motoristas que não receberem a notificação dentro do prazo estabelecido pela legislação devem verificar junto ao órgão emitente se houve falha no envio ou atualização cadastral. Caso a notificação não tenha sido encaminhada corretamente, o processo deve ser considerado extinto, e nenhuma penalidade pode ser aplicada.
Em situações de dúvida, o condutor pode consultar o Código de Trânsito Brasileiro ou buscar orientação junto à autoridade de trânsito responsável pela autuação, garantindo assim o acompanhamento e o cumprimento dos prazos previstos em lei.
Com informações de Portal6












