GERAL
PIS/PASEP é suspenso para os trabalhadores que violaram estas regras
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP começou! Desde o último dia 15, milhares de trabalhadores têm recebido um abono salarial que pode chegar a um salário mínimo. Os depósitos seguem até o dia 28 de dezembro, mas corre o risco de ser suspenso para os trabalhadores que violarem as regras do programa.
Antes de criar expectativas em torno do recebimento do PIS/PASEP, é importante conhecer algumas informações sobre o abono e a quem ele é direcionado. Um exemplo é a denominação do programa que, apesar de ter sido unificada, trata-se de duas iniciativas distintas.
O Programa de Integração Social (PIS), por exemplo, contempla os trabalhadores da iniciativa privada através da Caixa Econômica. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atende os servidores públicos liberando os recursos por meio do Banco do Brasil (BB).
A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
A quem o PIS/PASEP é garantido?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
Valor do PIS/PASEP 2023
O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023.
No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses.
No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.
Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.320 pelo PIS/PASEP 2023, esta será a maior mudança no bolso do trabalhador. Os valores são pagos distintamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:
- 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
- 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
- 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
- 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
- 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
- 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
- 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.
Calendário do PIS/PASEP 2023
PIS
- Janeiro – 15 de fevereiro;
- Fevereiro – 15 de fevereiro;
- Março – 15 de março;
- Abril – 15 de março;
- Maio – 17 de abril;
- Junho – 17 de abril;
- Julho – 15 de maio;
- Agosto – 15 de maio;
- Setembro – 15 de junho;
- Outubro – 15 de junho;
- Novembro – 17 de julho;
- Dezembro – 17 de julho.
PASEP
Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
Final da inscrição 1 – 15 de março;
Final da inscrição 2 – 17 de abril;
Final da inscrição 3 – 17 de abril;
Final da inscrição 4 – 15 de maio;
Final da inscrição 5 – 15 de maio;
Final da inscrição 6 – 15 de junho;
Final da inscrição 7 – 15 de junho;
Final da inscrição 8 – 17 de julho;
Como consultar se irei receber o PIS/PASEP?
Caixa Trabalhador
Instale o aplicativo Caixa Trabalhador (Android/IOS);
Faça o login utilizando seu CPF e senha;
No menu, você pode consultar o número do NIS/PIS, selecionando a opção “Meu NIS”;
Dessa forma, para consultar o saldo do abono salarial, basta selecionar a opção “Consultas”.
Carteira de Trabalho Digital
Instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/IOS);
clique em “Entrar”;
Faça o login com sua conta Gov.br, utilizando o número do CPF;
Após o login, selecione a opção “Contratos” para visualizar todos os contratos registrados na sua CTPS;
Clique no ícone “+“ localizado ao lado do nome da atual empresa que você trabalha;
Confira o seu número do PIS /PASEP;
Para verificar se você tem direito ao abono salarial, basta selecionar a opção “Benefícios” no menu principal.
FGTS
Instale o app FGTS (Android/IOS);
Faça o login utilizando seu CPF e senha;
Responda o questionário de verificação da conta;
Após efetuar o login, selecione a opção “Mais” no menu principal;
Selecione a opção “Endereço e dados pessoais”;
Confira o seu número do PIS /PASEP.
Pelo site Meu INSS
Acesse o portal Meu INSS;
Clique em “Entrar com gov.br”;
Faça o login com sua conta Gov.br, utilizando o número do CPF;
Selecione a opção “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo;
Confira o seu número do PIS/NIT.