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GERAL

PIS/PASEP é suspenso para os trabalhadores que violaram estas regras

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PIS/PASEP é suspenso para os trabalhadores que violaram estas regras. (Imagem: FDR)

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP começou! Desde o último dia 15, milhares de trabalhadores têm recebido um abono salarial que pode chegar a um salário mínimo. Os depósitos seguem até o dia 28 de dezembro, mas corre o risco de ser suspenso para os trabalhadores que violarem as regras do programa. 

Antes de criar expectativas em torno do recebimento do PIS/PASEP, é importante conhecer algumas informações sobre o abono e a quem ele é direcionado. Um exemplo é a denominação do programa que, apesar de ter sido unificada, trata-se de duas iniciativas distintas.

Programa de Integração Social (PIS), por exemplo, contempla os trabalhadores da iniciativa privada através da Caixa Econômica. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) atende os servidores públicos liberando os recursos por meio do Banco do Brasil (BB)

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A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

A quem o PIS/PASEP é garantido?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Valor do PIS/PASEP 2023

salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023

No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses

No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.

Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.320 pelo PIS/PASEP 2023, esta será a maior mudança no bolso do trabalhador. Os valores são pagos distintamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:

  • 1 mês trabalhado – R$ 109,00;
  • 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
  • 3 meses trabalhados – R$ 326,00;
  • 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados – R$ 543,00;
  • 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 760,00;
  • 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados – R$ 977,00;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.194,00;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.

Calendário do PIS/PASEP 2023

PIS

  • Janeiro – 15 de fevereiro;
  • Fevereiro – 15 de fevereiro;
  • Março – 15 de março;
  • Abril – 15 de março;
  • Maio – 17 de abril;
  • Junho – 17 de abril;
  • Julho – 15 de maio;
  • Agosto – 15 de maio;
  • Setembro – 15 de junho;
  • Outubro – 15 de junho;
  • Novembro – 17 de julho;
  • Dezembro – 17 de julho.

PASEP

Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro;
Final da inscrição 1 – 15 de março;
Final da inscrição 2 – 17 de abril;
Final da inscrição 3 – 17 de abril;
Final da inscrição 4 – 15 de maio;
Final da inscrição 5 – 15 de maio;
Final da inscrição 6 – 15 de junho;
Final da inscrição 7 – 15 de junho;
Final da inscrição 8 – 17 de julho;

Como consultar se irei receber o PIS/PASEP?
Caixa Trabalhador
Instale o aplicativo Caixa Trabalhador (Android/IOS);
Faça o login utilizando seu CPF e senha;
No menu, você pode consultar o número do NIS/PIS, selecionando a opção “Meu NIS”;
Dessa forma, para consultar o saldo do abono salarial, basta selecionar a opção “Consultas”.
Carteira de Trabalho Digital
Instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android/IOS);
clique em “Entrar”;
Faça o login com sua conta Gov.br, utilizando o número do CPF;
Após o login, selecione a opção “Contratos” para visualizar todos os contratos registrados na sua CTPS;
Clique no ícone “+“ localizado ao lado do nome da atual empresa que você trabalha;
Confira o seu número do PIS /PASEP;
Para verificar se você tem direito ao abono salarial, basta selecionar a opção “Benefícios” no menu principal.
FGTS
Instale o app FGTS (Android/IOS);
Faça o login utilizando seu CPF e senha;
Responda o questionário de verificação da conta;
Após efetuar o login, selecione a opção “Mais” no menu principal;
Selecione a opção “Endereço e dados pessoais”;
Confira o seu número do PIS /PASEP.
Pelo site Meu INSS
Acesse o portal Meu INSS;
Clique em “Entrar com gov.br”;
Faça o login com sua conta Gov.br, utilizando o número do CPF;
Selecione a opção “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo;
Confira o seu número do PIS/NIT.

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