Rio limita idade de táxis a dez anos de fabricação

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Rio limita idade de táxis a dez anos de fabricação

Uma nova norma municipal vai impactar diretamente profissionais que utilizam veículos como táxis no Rio de Janeiro. Publicado recentemente, o Decreto nº 57.604 estabelece que apenas carros com até dez anos de fabricação poderão operar no sistema de táxis da capital fluminense.

A mudança segue determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que suspendeu a lei anterior e apontou riscos mais elevados de falhas mecânicas e maior emissão de poluentes em veículos mais antigos. A Prefeitura do Rio, então, formalizou o limite de idade como medida de segurança e de controle ambiental.

Regras para entrada e permanência na frota de táxis

O novo decreto define dois critérios principais: primeiro, nenhum carro com mais de dez anos de fabricação poderá ingressar na frota de táxis a partir da data de publicação da norma. Segundo, mesmo após o ingresso, cada veículo terá prazo máximo de operação de dez anos, contados desde o ano de sua fabricação.

Para evitar descontinuidade abrupta no serviço, a prefeitura estabeleceu um cronograma de transição. Veículos fabricados entre 2010 e 2014 que já circulam como táxis poderão continuar em atividade até 2030. Carros com ano de fabricação de 2015 terão permissão para rodar até 2031, seguindo um calendário escalonado para desativação gradual.

Além disso, a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) informou que, até 31 de dezembro de 2026, ainda será possível registrar veículos usados com fabricação a partir de 2015. No entanto, esses automóveis também serão submetidos ao mesmo calendário de retirada, respeitando o limite de dez anos de uso.

Rio limita idade de táxis a dez anos de fabricação

Na prática, a medida exige que os profissionais que dependem do serviço de táxi façam novo planejamento financeiro. Eles terão de considerar o período restante de operação permitido e incluir no orçamento o custo de renovação da frota para continuar atuando após o prazo estabelecido.

A implementação do Decreto nº 57.604 reforça a preocupação com a segurança dos passageiros e a redução da emissão de poluentes no transporte público individual do Rio de Janeiro.

Com informações de Tnh1

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