GERAL
STF derruba leis do Acre que concedem porte de arma a atiradores e vigilantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por meio de votação que são inconstitucionais as leis 3.941 e 3.942 que flexibilizam o porte de arma para atiradores desportivos e vigilantes de empresas privadas no Acre.
Aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionadas pelo Governo do Estado, “ambas invadem competência privativa da União para legislar sobre toda e qualquer matéria relativa a material bélico e competência exclusiva para legislar sobre direito penal e processual”, de acordo com posicionamento da PGR, que apresentou ADI ao STF.
A votação aconteceu de forma virtual.
O direito ao porte significa poder circular com a arma, mesmo fora de competições, no caso dos atiradores, e fora do local de trabalho, no caso dos vigilantes. As duas leis são de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB).
A relatora do caso, ministra Cármem Lúcia, defendeu que o Estado não tem competência para legislar sobre o assunto e acolheu o argumento da PGR de que, embora os atiradores desportivos e as empresas privadas sejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento, a autorização para porte deve ser concedida pela Polícia Federal. Os demais ministros acompanharam a magistrada.