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POLÍCIA

Acusado de estuprar e matar sobrinha de 14 anos é condenado

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Sessão de julgamento de Anderson Magno da Silva, ocorreu nesta terça-feira (28), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. — Foto: Divulgação/TJAM

Anderson Magno da Silva, de 42 anos, foi condenado a 17 anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo, estupro de vulnerável e peculato. O crime, que ocorreu no dia 5 de outubro de 2019 na residência do réu, em Manaus, teve como vítima a própria sobrinha dele, uma adolescente de 14 anos.

Segundo o inquérito policial que gerou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Amazonas, o crime teria ocorrido entre as 22h30 do dia 5 de outubro e 00h30 do dia 6 de outubro de 2019, quando quando ele injetou medicação com efeito dopante na sobrinha de 14 anos, com a intenção de praticar com ela conjunção carnal.

De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, pois a medicação ministrada somente poderia ser utilizada por profissionais médicos e em ambientes hospitalares.

Com a sonolência da vítima em decorrência da medicação, o réu teria praticado estupro contra a ela. A menina amanheceu sem vida na cama. Onde ela dormia havia manchas de sangue.

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As investigações apontaram, conforme os autos, que os medicamentos encontrados na casa do acusado teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde ele trabalhava como técnico de enfermagem.

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (28), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de Direito Patrícia Macedo de Campos. A promotora de justiça Carolina Monteiro Chagas Maia atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O advogado Benedito de Oliveira Costa atuou na defesa do réu.

Em plenário

Durante o júri, depois de ouvidas oito testemunhas de acusação e de defesa, teve início o interrogatório do réu, que negou ter matado a adolescente. Ainda segundo ele, houve a tentativa de estupro de vulnerável não consumado.

Conforme o réu, depois de medicar a menina, ele tentou o ato sexual com ela, que o afastou com um chute. O acusado disse que estava cansado dos plantões, e que pegou no sono, tendo acordado no dia seguinte, por volta de 6h. O réu também confessou ter levado medicamentos da unidade hospitalar na qual trabalhava.

Na fase dos debates em plenário, o Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Carolina Maia, requereu a condenação do réu com base nas penas previstas para os crimes de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2.º, incisos III, IV e VI do Código Penal), em concurso material com os delitos do art. 217-A, parágrafo 1.º (estupro de vulnerável) e 312 (peculato), todos do Código Penal.

A defesa do réu, por sua vez, requereu a absolvição dele quanto ao crime de homicídio qualificado e, subsidiariamente, a desclassificação deste para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou, ao menos, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras; pediu ainda o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de estupro e, por fim, a absolvição do crime de peculato, pela ausência de provas.

Apurados os votos do Conselho de Sentença, os jurados, por maioria, resolveram desclassificar o delito de homicídio qualificado para o de homicídio na sua forma culposa. Com isso, o réu foi condenado nas penas previstas no art. 121, parágrafo 3.º; art. 217-A, parágrafo 1.º e art. 312, todos do Código Penal.

Com a condenação, a pena ficou em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Aplicada a detração penal relativa ao período de prisão provisória já cumprida pelo acusado (no período de 06/10/2019 até a presente data), totalizando 2 anos, 8 meses e 23 dias, a pena restante a cumprir ficou em 14 anos, três meses e sete dias de reclusão.

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