POLÍCIA
Hitalo Marinho é condenado a mais de 30 anos de prisão acusado de matar esposa em Rio Branco
Hitalo Marinho Gouveia, de 33 anos, foi condenado a mais de 30 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado contra a ex-companheira, Adriana da Costa Paulichen, de 23 anos. A decisão veio na tarde desta quinta-feira (16) após quase três dias de trabalhos, marcados por duros embates entre acusação e defesa.
A decisão é do juiz de Direito Alesson Braz, do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco. Os jurados entenderam que o denunciado é culpado das acusações apresentadas pelo Ministério Público do Acre (MPAC) impondo-se sua responsabilização criminal. Às 15h11min, o juiz de Direito titular da unidade judiciária, Alesson Braz, deu início à leitura da sentença, que condena o réu a mais de 30 anos de prisão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido cometido no dia 9 de julho de 2021, no bairro Nova Estação, sendo que o réu teria agido com a intenção de matar (animus necandi), por motivo torpe, contra mulher pela condição de sexo feminino (feminicídio), mediante asfixia e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a representação criminal, a vítima seria a ex-companheira do denunciado, Adriana Paulichen. O réu, conforme o MP, teria desferido várias facadas nas costas da vítima, passando, em seguida, a sufocá-la com um golpe de ‘mata-leão’ para se certificar de que esta realmente morreria.
A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva, em sede de audiência de apresentação de réu preso à Justiça. A medida cautelar foi mantida desde então para garantia da ordem pública.
Conselho de sentença
Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar consideraram o réu culpado da acusação de homicídio qualificado, devendo ser, dessa forma, ser punido pela conduta criminosa, na forma da lei.
O Conselho de Sentença entendeu que foram comprovadas, durante a instrução processual, as qualificadoras de motivo torpe, crime cometido contra mulher pela condição de sexo feminino (feminicídio) e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima, as quais autorizaram a aplicação de pena mais severa em desfavor do denunciado.
Ao fixar a pena em 31 anos de prisão, em regime inicial fechado, o juiz de Direito Alesson Braz considerou, entre outros fatores, a culpabilidade acentuada do réu e o fato do crime ter sido cometido na presença do filho do casal (o que foi utilizado como causa de aumento da pena).
Considerações do Juízo
Antes de anunciar a sentença, o juiz de Direito Alesson Braz fez algumas considerações sobre a violência doméstica e familiar contra as mulheres, afirmando que o ditado popular que diz que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” não poderia ser mais decadente e ultrapassado.
O magistrado assinalou que a violência contra a mulher não começa pelo feminicídio, mas por pequenas hostilidades, como um empurrão, um tapa, depois evoluindo para agressões piores, sendo, portanto, imprescindível que testemunhas desse tipo de conduta não tenham receio de denunciar o que presenciaram (ou sabem) por meio de um dos canais existentes, como o 190 (Polícia Militar) ou o Disque Direitos Humanos (Disque 100), que permitem, inclusive, a denúncia anônima.
“Tem que meter a colher, sim, tem que falar, sim, tem que denunciar pra evitar que chegue até aqui (quando já há, no mínimo, uma tentativa de homicídio)”, concluiu Alesson Braz.
A sessão de julgamento foi encerrada pelo magistrado titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco às 15h22min.