POLÍCIA
Homem é sentenciado por estuprar vizinha menor de idade no interior do Acre
Nos tribunais de Brasiléia, o Juízo da Vara Criminal anunciou uma decisão que condenou um homem por estupro de vulnerável. A pena estipulada foi de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A natureza sensível do caso fez com que o processo tramitasse em segredo de Justiça.
A vítima, uma jovem de apenas 12 anos na época dos fatos, foi submetida a um terrível episódio de violência. O réu alegou que, embora fosse casado, seu relacionamento terminou em função de seu envolvimento com a vítima. Ele afirmou não ter perguntado a idade da menina, tentando justificar suas ações como uma suposta relação consensual, desprezando completamente a gravidade do contato ilícito.
Os depoimentos apresentados revelaram um contexto complexo: as duas vítimas eram meninas que viviam com o pai, uma vez que a mãe as teria abandonado. Infelizmente, é comum que crimes dessa natureza sejam cometidos por pessoas próximas, como vizinhos. Neste caso em particular, os contatos ilícitos ocorreram enquanto o genitor trabalhava, aproveitando-se da trágica vulnerabilidade das crianças.
Ao analisar o mérito do caso, a juíza Bruna Barreto enfatizou que a vítima é considerada vulnerável, uma vez que tinha menos de 14 anos de idade, e, portanto, a punição é adequada ao tipo penal correspondente. Na determinação da pena, foi considerado como agravante o fato de se tratar de um crime continuado, agravando ainda mais a culpabilidade do réu.
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