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POLÍCIA

Rio Branco: Justiça restringe circulação de apenados durante Festa do Trabalhador

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A decisão da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco de restringir a circulação de apenados em regime aberto e semiaberto durante a Festa do Trabalhador, no dia 30 de abril, na Arena da Floresta, causou controvérsia na capital acreana.

A medida, tomada após solicitação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), visa controlar a movimentação de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica, especialmente em locais de grande aglomeração. A Portaria nº 1790/2025, expedida nesta sexta-feira (25), define o entorno e as dependências da Arena da Floresta como “área de exclusão” entre as 19h do dia 30 de abril e o dia 1º de maio.

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A decisão inclui, de forma mais ampla, bares, boates, prostíbulos e outros locais de aglomeração, seguindo a Lei de Execução Penal. O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), a Polícia Penal e as forças de segurança pública serão responsáveis pela fiscalização, seguindo os parâmetros da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A portaria também determina que apenados que necessitem trabalhar durante o período devem solicitar autorização, com procedimentos específicos para cada regime. A medida, porém, levanta questões sobre a restrição à participação em um evento popular como a Festa do Trabalhador, e sobre a possibilidade de estigmatização e violação de direitos dos indivíduos monitorados.

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