A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão favorável aos policiais rodoviários federais do Acre e de Rondônia sobre o recebimento do auxílio‑transporte. A deliberação foi assinada na sexta‑feira (10) e divulgada neste sábado (11), ao ser negado seguimento ao recurso apresentado pela União.
A controvérsia começou com mandado de segurança coletivo impetrado pelo SinPRF‑RO/AC. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia reconhecido que o benefício tem caráter indenizatório: por isso cabe mesmo a servidores remunerados por subsídio e independentemente de usarem transporte público ou veículo próprio.
A União argumentou que o regime de subsídio impediria o pagamento e que a sentença não deveria valer para além do Distrito Federal. Para a relatora, porém, rever esses pontos exigiria reavaliar fatos e normas ordinárias — o que não compete ao recurso extraordinário.
Ficou preservado ainda o entendimento de que a ação coletiva abrange todos os representados do sindicato nos dois estados, sem restrição territorial. Com isso, a decisão do TRF‑1 segue integralmente válida.












