O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu por maioria autorizar a convocação e nomeação dos aprovados em concurso público do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), mesmo diante do excesso nos limites de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão saiu na 1.639ª Sessão Plenária Ordinária, no julgamento da Consulta nº 150.223, apresentada pelo presidente da autarquia, José Francisco Thum.
O debate girou em torno da Lei Estadual nº 3.963/2022, que classifica as atividades do Idaf como serviço essencial na área da saúde, e se essa norma permitiria a admissão mesmo dentro do cenário de restrições fiscais.
Entendimento vencedor
O Plenário acompanhou o voto do conselheiro Antonio Jorge Malheiro, que aplicou a mesma interpretação já definida em caso semelhante envolvendo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Na decisão, o TCE respondeu “no sentido de admitir os concursados, de igual modo ao decidido por este Plenário no caso da Procuradoria Geral do Estado”.
Ao mesmo tempo, a Corte fez uma recomendação clara ao Governo do Estado: que observe rigorosamente os tetos da LRF e adote as medidas legais quando os limites — inclusive o prudencial — forem ultrapassados, lembrando que a vedação a novas contratações continua valendo, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
A decisão será comunicada à presidência do Idaf e à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Voto divergente
A relatora do processo, conselheira Naluh Maria Lima Gouveia — acompanhada pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro — defendeu que a norma estadual tem eficácia apenas administrativa interna e não pode criar exceções à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ela, a classificação como serviço essencial não tem força jurídica para incluir o Idaf entre as exceções legais de admissão, nem altera regras de gastos ou restrições vigentes.
Apesar da divergência, prevaleceu a autorização para nomeação dos aprovados, com alerta para o cumprimento das regras fiscais em futuras contratações.












