Trata-se da denominada Assis Carvalho 2, a qual prevê o pagamento de auxílio de R$ 2,5 mil para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O texto também determina que os núcleos familiares chefiados por mulheres receberão R$ 3 mil. A norma teve origem no projeto de lei número 823/2021, que recuperava trechos vetados pelo governo no Projeto de l ei 735/2020, que deu base à Lei Assis Carvalho.
Entre outros pontos, com a derrubada do veto foram transformados em lei:
- Criação de linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;
- Participação em programa emergencial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar;
- Adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela covid-19;
- Concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo; e
- Reabertura de prazo até 30 de dezembro de 2022 para os agricultores contarem com descontos na quitação ou na renegociação dos débitos de dívidas rurais tomadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) ou do Norte (FNO).
Também. após a derrubada de vetos pelos congressistas, o presidente da República promulgou vários pontos do texto da medida provisória que permitiu renegociação extraordinária de dívidas com o FNE, o FNO e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Assim, serão incorporados à lei regras mais vantajosas para as renegociações que ocorrerem até́ 31 de dezembro de 2022, com descontos maiores do que os da regra geral, e benefícios adicionais a empreendedores localizados em municípios nos quais tenha sido decretada calamidade pública ou situação de emergência em função de seca ou estiagem.
Ficou garantida também a suspensão dos pagamentos de parcelas de dívidas em 2021 para atividades prejudicadas por medidas de distanciamento social em razão do combate à pandemia. Outro trecho permitirá a inclusão de honorários advocatícios no saldo devedor a ser liquidado ou repactuado.