Logo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, foi levantada a dúvida se ele poderia concorrer às eleições de 2030. Como a penalidade começa a contar a partir da data do pleito em que foram constatados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação, a dúvida é se o ex-presidente estaria apto a participar por quatro dias de diferença.
Em 2022, o primeiro turno das eleições ocorreu no dia 2 de outubro. Em 2030, o pleito será no dia 6. Assim, o questionamento é se esses quatro dias de diferença o tornariam apto a ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral.
O artigo 22 da Lei de Inelegibilidade diz que “o Tribunal declarará a inelegibilidade para as eleições a se realizarem 8 anos subsequentes à eleição que se verificou a interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”. O texto não especifica se vale a data do primeiro turno ou do segundo. Porém, existem jurisprudências que consideram o primeiro turno como marco.
Fontes de tribunais superiores ouvidas pelo Metrópoles avaliam que o TSE ainda pode discutir o assunto. Também há possibilidade de a data constar no acórdão da decisão, justamente pela imprecisão da lei. Advogados e alguns ministros, no entanto, pensam que vale a jurisprudência e, com isso, a inelegibilidade acabaria em 2 de outubro de 2030. Portanto, antes do primeiro turno do pleito.
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Bolsonaro pode se inscrever para qualquer eleição. No entanto, a candidatura precisará ser julgada. Se ele colocar o nome nas disputas de 2024, 2026 e 2028, pela lei, os Tribunais Eleitorais regionais ou o TSE vão indeferir o registro devido à decisão desta sexta-feira (30/6), que o tornou inelegível. Se o nome for colocado em 2030, no entanto, a discussão pode levar em consideração a diferença dos quatro dias ou atender aos entendimentos que surgirem até a ocasião, na qual Bolsonaro terá 75 anos.
Veja como votou cada ministro no julgamento do TSE: