POLÍTICA
IA invade a campanha: Novas regras para propaganda eleitoral que começam dia 16
Com o início da campanha eleitoral para as eleições municipais de outubro se aproximando, a tecnologia da inteligência artificial (IA) se torna um dos principais focos de atenção. A capacidade da IA de gerar conteúdo sintético, como imagens e áudios realistas, levanta preocupações sobre o potencial de manipulação e disseminação de desinformação durante o pleito.
Em resposta a essa nova realidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras específicas para regular o uso de IA na propaganda eleitoral, buscando garantir a lisura do processo democrático.
Alerta para Conteúdo Sintético:
A principal medida estabelecida pelo TSE é a obrigatoriedade de alertar o público sobre a utilização de conteúdo sintético gerado por IA em qualquer tipo de propaganda. Essa medida visa aumentar a transparência e permitir que os eleitores identifiquem e avaliem criticamente o conteúdo apresentado.
O alerta deve ser feito de forma clara e visível, utilizando diferentes métodos dependendo do tipo de mídia:
-Rádio: Um aviso verbal antes da propaganda ser transmitida.
-Imagens estáticas: Uma marca d’água visível na imagem.
-Material audiovisual: Um aviso prévio na tela e uma marca d’água.
-Material impresso: Um aviso em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Combate ao Deep Fake:
A resolução do TSE também proíbe o uso de deep fake, ou seja, a manipulação digital de imagens e áudios para criar conteúdo falso que possa prejudicar ou beneficiar candidatos. Essa prática é considerada uma forma grave de desinformação e pode resultar em punições severas, incluindo a cassação do registro de candidatura ou do mandato.
Combate à Desinformação:
A Justiça Eleitoral possui mecanismos para combater a desinformação durante as eleições, incluindo o poder de polícia para remover conteúdo considerado prejudicial. Plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir ordens de remoção de conteúdo, garantindo a agilidade na resposta a casos de desinformação grave.
Regras Gerais para Propaganda Eleitoral:
Além das novas regras sobre IA, as normas gerais para propaganda eleitoral continuam em vigor, incluindo:
-Legendas Partidárias: Todas as propagandas devem conter a legenda do partido do candidato.
-Língua Portuguesa: O conteúdo deve ser produzido em português.
-Proibição de Manipulação Emocional: É proibido utilizar meios publicitários para manipular as emoções do público.
-Proibição de Anonimato: A identidade dos responsáveis pela propaganda deve ser clara.
-Proibição de Discriminação: É proibido veicular conteúdo discriminatório por motivos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual ou identidade de gênero.
-Proibição de Conteúdo Ofensivo: Conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso é proibido.
-Restrições para Propaganda na Rua: É proibido perturbar o sossego público com algazarra ou uso excessivo de instrumentos sonoros.
-Proibição de Outdoors, Telemarketing e Showmícios: Esses meios de propaganda são proibidos.
-Restrições para Caminhadas, Passeatas e Carreatas: Esses eventos devem ocorrer entre 8h e 22h e até a véspera da eleição.
-Proibição de Brindes com Propaganda: É proibido distribuir brindes com propaganda de candidatos.
Denúncias e Monitoramento:
O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para reportar casos de desinformação, ameaças e incitação à violência.
As eleições de 2024 serão as primeiras no Brasil a serem impactadas diretamente pela IA. As novas regras do TSE para regular o uso dessa tecnologia visam garantir a lisura do processo eleitoral e proteger os eleitores da manipulação e da desinformação. É fundamental que os candidatos e partidos utilizem a IA de forma ética e responsável, respeitando as normas estabelecidas e contribuindo para um debate político transparente e democrático.