POLÍTICA
Líder do governo no Senado diz que MP da reoneração não será devolvida
A reunião entre o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite desta segunda-feira (15) foi mais uma etapa das discussões sobre a medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Na saída do encontro, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), declarou que a MP não será devolvida pelo Congresso ao Executivo, ainda que isso tenha sido pedido por diversos senadores, que argumentam que a desoneração foi aprovada em outubro passado pelo Legislativo, no PL 334/2023.
Wagner evitou abordar o teor das conversas, pois, segundo ele, ainda haverá contatos com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Porém, o senador garantiu que a MP não será devolvida pelo Congresso. Ele frisou que o prazo de 90 dias para o início dos efeitos da MP permite que os diálogos continuem.
“Não, não tem devolução. Da última vez que eu saí daqui, eu já falei que isso estava fora do cardápio. Como você tem a noventena [prazo de 90 dias para regras tributárias entrarem em vigor e produzam efeitos], eu acho que qualquer coisa só deve acontecer na retomada dos trabalhos [legislativos, a partir de fevereiro]. Eu não vou falar de qual avanço que houve [nas negociações sobre a MP], porque só há avanço quando bater o martelo”.
Desde o início do ano, realizada em 9 de janeiro, Pacheco já conversou com o presidente Lula, com lideranças partidárias e com o secretário-executivo da Fazenda, Dário Durigan, sobre a MP.
Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da medida provisória que limita a desoneração prevista em lei, promulgada pelo Congresso no fim de 2023. A sugestão apresentada na última reunião de líderes era a de que o governo apresentasse, via projeto de lei, suas propostas para três pontos sensíveis: a reoneração gradual dos 17 setores que haviam sido beneficiados pela desoneração da folha até 2027; a revogação de incentivos para o setor de eventos; e a limitação no percentual para compensação tributária obtida por via judicial.