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POLÍTICA

Prazo final se aproxima e candidatos devem se filiar a partidos políticos até 6 de abril

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Os potenciais candidatos a vereador ou prefeito nas próximas eleições municipais devem atentar para o prazo final de 6 de abril para filiação a um partido político e estabelecimento do domicílio eleitoral. Este requisito, estabelecido seis meses antes do primeiro turno das eleições, agendado para 6 de outubro, é essencial para a elegibilidade, conforme previsto na Constituição Federal.

Além da filiação partidária e domicílio eleitoral, outros requisitos incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para candidatos a prefeito ou vice-prefeito, e 18 anos para vereadores. Jovens que desejam obter título de eleitor, assim como eleitores que necessitam transferir seu domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito.

A partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão iniciar a captação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo. As convenções partidárias podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, com prazo final para registro dos nomes na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. A propaganda gratuita no rádio e na TV será veiculada nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, começando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro.

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