POLÍTICA
Senado vai analisar projeto que reduz fila de perícias no INSS
O Senado deverá apreciar o projeto de lei do Executivo que cria um programa para diminuir a fila de espera por perícias no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 4.426/2023 foi aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira (4) no Plenário da Câmara, sob a forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), e encaminhado ao Senado.
Além de instituir o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), o projeto dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. O texto também concede reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e prorroga contratos temporários de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), entre outros temas.
Enviado ao Congresso para substituir medida provisória editada em julho sobre o mesmo tema (MP 1.181/2023), o PL 4.426/2023 cria o PEFPS para reduzir o tempo para análise dos processos represados sobre benefícios. Em setembro de 2023, de acordo com o governo, havia 6,4 milhões de requerimentos de benefícios pendentes de diversas análises. O longo período em que as agências da Previdência Social não estiveram em condições de realizar atendimentos presenciais, em razão da pandemia de covid-19, impactou de forma significativa a demanda de perícia médica. Em algumas regiões, a espera por agendamento supera 200 dias. Atualmente há 1.062.802 agendamentos pendentes de perícias presenciais, totalizando, no âmbito da perícia médica, 1.168.581 demandas represadas.
Uma das inovações no texto de André Figueiredo é a possibilidade de uso da telemedicina para a perícia.
O PEFPS terá prazo de duração de nove meses, contados da publicação da futura lei que resultar da eventual aprovação do projeto, prorrogáveis por mais três meses, a depender de parecer de um comitê de acompanhamento.
Para acelerar o andamento dos processos relativos a servidores públicos, a proposta também permite ao Executivo aceitar atestado médico ou odontológico emitido até a data de publicação da futura lei — se aprovada nos termos atuais — para fins de concessão de licença para tratamento da própria saúde ou de licença por motivo de doença em pessoa da família, com dispensa de realização da perícia oficial.
O programa de redução de fila abrangerá os processos com prazo de análise maior que 45 dias ou cujo prazo judicial de análise tenha expirado.
Em relação aos serviços médicos periciais, serão contemplados aqueles realizados nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular desse serviço ou realizados em unidades com prazo de agendamento superior a 30 dias, assim como os relativos a servidores públicos federais ou com prazo judicial expirado. A análise de documentos pelo médico perito só será contada se realizada em dias não úteis.
Telemedicina
O texto autoriza o Ministério da Previdência Social a utilizar a telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou tempo de espera elevado, conforme lista elaborada pela pasta. O uso da telemedicina também poderá ocorrer em outras situações, conforme requisitos definidos em regulamento.
Assim, se o projeto virar lei, os benefícios de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente poderão ser concedidos por meio de perícias realizadas com a tecnologia da consulta por teleconferência, inclusive para substituir o deslocamento do perito à residência do segurado quando de sua impossibilidade de locomoção ou para verificar se a condição que lhe deu direito ao benefício permanece. A exceção continua para os casos em que for exigido o exame médico-pericial presencial do cidadão interessado no auxílio ou na aposentadoria.
Se ocorrer o cancelamento de agendamento para perícia presencial, o horário vago poderá ser usado para o uso da telemedicina a fim de atender o próximo da fila, caso tenha disponibilidade de se submeter à perícia remota nesse horário.
Bônus
Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos, a proposta cria uma espécie de bônus, denominado pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) ou da perícia médica federal (Perf-PMF). O primeiro terá valor de R$ 68, e o segundo de R$ 75. Esse adicional não será incorporado aos vencimentos, não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens e não sofrerá desconto da Previdência.
Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno referente à mesma hora de trabalho, o Perf não será pago. Entretanto, o relator incluiu dispositivo para permitir o pagamento em dias úteis após as 18 horas, se o servidor não receber pelo serviço extraordinário tradicional.