O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo, 25 de outubro, que a prorrogação do horário de votação até às 19h não reabre seções que já haviam sido fechadas. A medida se aplica apenas aos locais onde as urnas ainda estavam em funcionamento.
Na nova manifestação, Zanin detalhou que, como as urnas são lacradas ao serem fechadas, não é possível reiniciar a votação em seções que já encerraram. “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos. Nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados normalmente”, escreveu o ministro.
A prorrogação havia sido determinada em razão de denúncias de falta de transporte público em pelo menos dez estados, apresentadas pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida busca garantir igualdade de acesso ao voto, especialmente para a população de menor renda.
Além da extensão do horário, a coligação solicitava que São Paulo e Teresina restabelecessem 100% da frota de ônibus, com gratuidade mantida até duas horas após o encerramento da votação. Caso a prorrogação fosse negada, pedia que todos os eleitores presentes às 17h recebessem senha para votar.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, também agiu diante das denúncias e deu prazo de 30 minutos para que prefeituras explicassem a redução de ônibus. Em Salvador, o TRE-BA já havia decretado multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento e ordenado a recomposição imediata da frota.












