A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a responsabilidade do Estado pela morte de um paciente em desabamento de unidade de saúde em Sena Madureira, mas reduziu o valor da indenização. A família receberá R$ 80 mil por danos morais, divididos igualmente entre os pais da vítima — R$ 40 mil para cada um.
O caso
Em agosto de 2022, o homem deu entrada com sintomas de febre e dores abdominais. Dias depois, o forro do quarto cedeu e caiu sobre ele, causando traumatismo craniano e lesão pulmonar. Mesmo transferido para Rio Branco, não resistiu.
Laudo do Corpo de Bombeiros, emitido cinco dias após o acidente, classificou o prédio de mais de 30 anos como de precariedade absoluta e recomendou desocupação total. O Estado não apresentou provas de que adotou medidas para transferir a unidade antes do ocorrido.
A decisão
A sentença de primeira instância havia fixado R$ 100 mil. Tanto a família quanto o governo recorreram: os herdeiros pediam aumento, e o Estado buscava afastar a culpa ou reduzir o valor. O relator, desembargador Elcio Mendes, confirmou a responsabilidade objetiva do poder público, mas ajustou o montante para R$ 80 mil por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. O recurso da família foi negado; o do Estado teve provimento parcial apenas para alterar o valor.












