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Governo paga R$ 120 mil por duas palestras do ex-jogador de basquete Oscar Schmidt

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No início de setembro, o governo do Acre anunciou um corte de 30% nos gastos públicos devido à diminuição da arrecadação. No entanto, mesmo com essa medida, o contribuinte acreano está arcando com um custo de R$ 120 mil por duas palestras proferidas pelo ex-jogador de basquete, Oscar Schmidt.

O decreto publicado proíbe despesas com a participação de agentes públicos em eventos congêneres, mas as palestras motivacionais de Oscar Schmidt foram contratadas como parte da programação da Semana do Servidor, nos dias 23 e 24 de outubro, em Cruzeiro do Sul e Rio Branco.

Os valores das palestras, R$ 60 mil cada uma, foram divulgados no Diário Oficial do Estado. O contrato foi assinado por Guilherme Schirmer Duarte, Secretário de Estado de Administração em exercício, com a empresa 14 EVENTOS LTDA, que pertence ao próprio Oscar Schmidt.

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Esse gasto público chamou atenção, especialmente porque o governo alega estar contendo despesas para garantir o pagamento em dia dos salários dos servidores públicos.

Em resposta às críticas, o governo do Acre emitiu uma nota justificando que o investimento nas palestras faz parte da capacitação dos servidores públicos e que os valores estão dentro dos parâmetros adequados.

Veja a nota do governo do Acre:

O governo do Acre tem entre suas prioridades o investimento em capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos, criando um ambiente de trabalho mais motivador e melhorando o engajamento das equipes.

Por meio da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, realizou a contratação do Sr. Oscar Schmidt, para ministrar 2 (duas) palestras com o tema: “Trabalho em Equipe e Comprometimento” em alusão às comemorações ao mês do Servidor Público, no ano de 2023.

O custo total das duas palestras será custeada com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos (instituído pela Lei Complementar n. 80, de 29 de dezembro de 1999), destinado a apoiar projetos de desenvolvimento de recursos humanos e qualidade dos serviços ao cidadão.

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Esclarecemos que a ação não se aplica as medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 11.323/2023, sobre a contenção de despesas correntes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, custeadas com recursos próprios do tesouro estadual.

Por fim, vale ainda destacar que os valores são compatíveis com os cobrados pelo próprio palestrante e demais profissionais já contratados pelo estado do Acre .

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