O Estado do Acre foi obrigado a implementar a contratação emergencial de profissionais para acompanhar o transporte escolar fluvial de estudantes em três municípios do interior. Na quinta-feira (20), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o recurso interposto pela administração estadual, confirmando uma decisão de primeira instância que determina a contratação de 45 monitores até julho de 2025.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do caso, manteve a determinação judicial que visa garantir a segurança de alunos da rede estadual nos municípios de Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo. A medida foi estabelecida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), que constatou a ausência de profissionais responsáveis pelos estudantes durante os percursos fluviais.
Na sentença inicial, foi determinado também o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 – limitada a 30 dias – caso o Estado não cumpra a determinação no prazo estabelecido, que vai de março a julho deste ano.
O governo estadual recorreu da decisão alegando violação ao princípio da separação dos poderes. No entanto, o acórdão da câmara cível ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito fundamental à educação e impõe ao Poder Público o dever de assegurar o acesso e a permanência dos estudantes na escola, incluindo por meio de ações suplementares como o transporte escolar, com prioridade total para crianças e adolescentes.
Para as comunidades ribeirinhas envolvidas, o deslocamento por via fluvial é essencial para que os alunos cheguem às unidades de ensino. O tribunal concluiu que houve omissão do Estado, que não adotou medidas mínimas para proteger a integridade dos estudantes durante os trajetos.











