Servidor cedido ao CREA-AC recebia gratificação indevida do DERACRE e TCE manda cortar benefício

2 Min Read
Servidor cedido ao CREA-AC recebia gratificação indevida do DERACRE e TCE manda cortar benefício

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu por unanimidade que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (DERACRE) suspenda imediatamente o pagamento de gratificação de chefia ao servidor Vanderlei Freitas Valente, que está cedido ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (CREA-AC). Para o Tribunal, o benefício é indevido porque ele não exerce mais a função de direção que justificava o adicional. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Eletrônico de Contas.

O acórdão esclarece que a cessão de um servidor a outro órgão não impede o recebimento de complementações remuneratórias, desde que haja previsão legal. Porém, não cabe manter o pagamento de gratificação de chefia ou direção quando o servidor deixa de exercer a função correspondente no órgão de origem. No caso, o servidor estava lotado no DERACRE, mas exercia atividades no CREA-AC, o que tornava incompatível o recebimento do adicional de função.

A determinação não se restringe ao servidor analisado. O DERACRE deve estender a medida a todos os demais servidores que se encontrem na mesma situação, ou seja, que recebam gratificação de função sem efetivamente exercê-la no órgão. A instituição tem prazo de 15 dias para informar ao Tribunal o cumprimento da ordem, e o não cumprimento pode gerar responsabilização dos gestores.

Embora tenha reconhecido a irregularidade, o Plenário dispensou a devolução dos valores já recebidos. O Tribunal levou em conta a boa-fé do servidor e o fato de a própria Administração ter adotado, por tempo, uma interpretação equivocada da lei. O processo também excluiu do caso outro nome citado inicialmente, Sócrates José Guimarães, por não haver provas de envolvimento.

A decisão foi tomada na 1.658ª Sessão Plenária, com relatoria do conselheiro Mario Sérgio Neri de Oliveira e revisão da conselheira Naluh Maria Lima Gouveia.

Propaganda
Compartilhe este artigo