TCE-AC considera legal convocação de aprovados do cadastro de reserva do Corpo de Bombeiros

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TCE-AC considera legal convocação de aprovados do cadastro de reserva do Corpo de Bombeiros

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) definiu, em decisão publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Eletrônico, que é juridicamente válida a convocação e nomeação de candidatos que integram o cadastro de reserva do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC). A medida fica autorizada, desde que cumpridos requisitos legais, orçamentários e financeiros.

A deliberação ocorreu durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária e responde a consulta encaminhada pela Secretaria da Casa Civil, sob relatoria do conselheiro Antonio Cristóvão Correia de Messias. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram o Acórdão nº 15.751/2026.

Segundo o entendimento da Corte, o Governo do Estado pode chamar os aprovados para preencher vagas abertas na corporação, desde que:

-os cargos estejam criados por lei e efetivamente vagos;

-haja previsão orçamentária e recursos financeiros suficientes;

-a contratação se encaixe nas regras e exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O TCE reforçou a necessidade de cumprir o artigo 22 da LRF, que define limites e procedimentos para gastos com pessoal. A decisão também traz recomendação: caso os índices de despesa ultrapassem os valores legais ou prudenciais, o Estado deve adotar medidas de ajuste, podendo chegar à suspensão de novas nomeações, exceto nos casos expressamente permitidos em lei.

O acórdão será encaminhado também à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para conhecimento.

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