O juiz eleitoral Luciano Oliveira de Melo determinou, na noite desta terça-feira (16), a retirada de outdoors com a imagem do senador e pré-candidato ao governo do Acre, Alan Rick (Republicanos). A decisão acolheu pedido da Federação União Progressista — formada pelo PP, partido da governadora Mailza Assis, e pelo União Brasil — e fixou prazo de 24 horas para cumprimento, sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A representação acusa o parlamentar de realizar autopromoção massiva e fora do prazo legal, configurando propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. Conforme o processo, entre o final de maio e meados de junho de 2026 foram instaladas dezenas de peças publicitárias em pontos estratégicos de Rio Branco.
Os outdoors trazem o nome, a fotografia e o cargo de Alan Rick, associados a frases como: “Onde tem obra em Rio Branco tem recurso garantido pelo Senador Alan Rick”, “Tem trabalho do Senador Alan Rick” e “Com o apoio do Senador Alan Rick”. As mensagens vinculam sua imagem a empreendimentos como o Viaduto da Avenida Ceará, a Nova Maternidade, o Colégio de Aplicação da UFAC, pavimentações e projetos esportivos.
Para a federação, as peças vão além da simples prestação de contas do mandato e geram desequilíbrio na disputa eleitoral, já que o período oficial de campanha só começa em 16 de agosto.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que há plausibilidade nas alegações e risco de prejuízo à lisura do pleito. A decisão baseia-se no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições, que proíbe o uso de outdoors — inclusive eletrônicos — tanto na campanha quanto na pré-campanha. Conforme o entendimento, não é necessário haver pedido explícito de voto para configurar o ilícito, bastando a associação da imagem do político a obras e benefícios em período próximo às eleições.
Além da remoção das peças, Alan Rick também está proibido de instalar, reinstalar ou substituir os outdoors por outros com conteúdo equivalente.
Em contrapartida, o magistrado indeferiu pedidos de ampliação de provas e excluiu, por ora, as empresas responsáveis pela exibição das peças, mantendo o foco no rito célere exigido para ações eleitorais.
O senador já foi citado e tem prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Depois, o processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento final pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre.











