A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou sentença da Comarca de Brasileia e absolveu Raquel Silva Ramalho das acusações de latrocínio tentado e corrupção de menores. Em primeira instância, ela havia sido condenada a mais de 18 anos de reclusão.
Por maioria de votos, o tribunal acolheu o recurso defensivo. A relatoria foi da desembargadora Denise Bonfim, que destacou fragilidade no conjunto probatório: os depoimentos colhidos na fase policial não se confirmaram durante a instrução judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
“O conjunto probatório não fornece a convicção necessária para edificar uma condenação. A prova colhida em sede policial não se confirmou em juízo, e outros elementos contrariaram as versões apresentadas.”
Com base no princípio do in dubio pro reo — que determina que a dúvida favoreça o acusado —, a desembargadora votou pela absolvição, prevista no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O desembargador Samoel Evangelista votou pela manutenção da condenação, constituindo a divergência no julgamento.












