O Tribunal de Justiça do Acre regulamentou um novo modelo de julgamento voltado especificamente para homicídios dolosos praticados por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, quando vinculados à Lei Federal nº 15.358/2026. A medida foi aprovada pelo Pleno Administrativo por meio da Resolução nº 360, de 3 de junho, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta‑feira (17).
A regra define que a fase inicial da investigação segue com a Vara do Júri da comarca onde ocorreu o crime, que também atuará como juiz das garantias. Assim que o Ministério Público apresentar a denúncia, o processo será encaminhado à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco.
A decisão final caberá a um colegiado formado por três magistrados:
-o titular da Vara de Organizações Criminosas da capital, que preside;
-o juiz do Júri da comarca do fato, que atua como relator;
-um terceiro juiz, na função de vogal, escolhido conforme regras de substituição.
O relator comandará a instrução, marcando audiências e decidindo medidas urgentes. Todas as deliberações serão tomadas por maioria e assinadas pelos três integrantes.
Para facilitar o andamento, os atos processuais podem ser realizados na própria cidade onde o crime aconteceu, e mandados judiciais terão validade em todo o estado sem necessidade de cartas precatórias.












