O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Laudivon Nogueira, negou um pedido de redução de jornada de trabalho apresentado por uma servidora técnica judiciária que alegava problemas de saúde, entre eles fibromialgia, visão monocular funcional, distúrbios osteomusculares e transtorno de ansiedade generalizada. A profissional buscava passar de 35 para 20 horas semanais, sem compensação de horários e sem qualquer corte em sua remuneração.
Apesar de um estudo social elaborado pela própria Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde do TJ ter recomendado o deferimento do pedido, a Junta Médica Oficial do tribunal chegou a conclusão contrária. O laudo oficial atestou que as condições de saúde da servidora estão controladas e compensadas, não sendo necessária nem a redução da carga horária nem o afastamento das atividades, mantendo-a apta para exercer seu cargo.
Na decisão, a Presidência destacou que a administração pública está subordinada ao princípio da legalidade e que, na avaliação da capacidade laboral, prevalece o parecer da junta médica oficial sobre manifestações de outras áreas. Contudo, o tribunal determinou que a chefia imediata da servidora adote medidas de adaptação ergonômica no ambiente de trabalho, em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão. Entre as providências estão pausas de descanso a cada hora trabalhada e a possibilidade de alternância de postura durante o expediente.












