Vítima de sequestro baleada em operação policial no Acre terá pensão vitalícia, decide TJAC

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Vítima de sequestro baleada em operação policial no Acre terá pensão vitalícia, decide TJAC

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Estado do Acre a pagar indenização e pensão mensal vitalícia a um homem que foi feito refém de criminosos e acabou baleado por policiais militares durante uma operação de resgate, em 2017. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25) e reafirma a responsabilidade civil do poder público por danos causados por seus agentes, mesmo em situações de confronto.

O caso envolve Everaldo de Lima Bezerra. Conforme os autos, ele foi sequestrado em março de 2017 e, durante perseguição e abordagem policial aos suspeitos, recebeu um disparo no rosto feito por um dos militares. O tiro causou lesões gravíssimas e irreversíveis: Everaldo sofreu desfiguração facial, perda de dentes, comprometimento da fala, teve que passar por procedimento de traqueostomia e perdeu parte do maxilar, além de estar impossibilitado de exercer atividade laboral até hoje.

Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco condenou o Estado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, outros R$ 40 mil por danos estéticos e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, em caráter vitalício. A defesa estadual recorreu, argumentando que a responsabilidade pelos ferimentos seria exclusiva dos criminosos que realizaram o sequestro e pedindo a redução dos valores e do benefício.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos do governo estadual. Em seu voto, ele lembrou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal, ou seja, independe de prova de culpa, bastando demonstrar que o dano foi causado por ação de agente público.

O magistrado também citou entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o poder público responde civilmente por ferimentos ou mortes ocorridas durante operações de segurança, cabendo ao Estado provar que houve motivo que exclua sua responsabilidade — o que não ficou demonstrado no processo.

“Ficou comprovado que o disparo partiu de agente estatal e causou diretamente as sequelas que alteraram de forma permanente a vida da vítima. A ação dos criminosos não afasta o dever de indenizar, pois a atuação policial deve ser pautada por critérios técnicos e de segurança”, registrou o relator.

Sobre os valores indenizatórios, os desembargadores entenderam que as quantias de R$ 40 mil para cada tipo de dano são proporcionais à gravidade das lesões e ao impacto na vida social, profissional e pessoal da vítima, não havendo excesso. Mesmo que o laudo médico tenha mencionado inicialmente incapacidade temporária, a Corte concluiu que as sequelas são definitivas e impedem o retorno ao trabalho, justificando a manutenção da pensão vitalícia.

Com a decisão, a sentença de primeiro grau foi mantida integralmente, e o Estado do Acre deve cumprir as determinações de pagamento e implementação do benefício previdenciário ao senhor Everaldo de Lima Bezerra.

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