A validação biométrica de usuários de telefonia móvel para a contratação e manutenção de linhas telefônicas passará a ser obrigatória, segundo a norma na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A regra será implementada gradualmente. As operadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento em novas ativações pré-pagas, enquanto novas linhas pós-pagas, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais deverão seguir a exigência até 31 de dezembro de 2027. Os clientes já existentes terão até o fim de 2028 para realizar o recadastramento. A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas poderão ser suspensas e posteriormente canceladas.
A validação terá que ser disponibilizada pelas operadoras tanto em lojas físicas quanto nos canais digitais das operadoras.
A conferência da identidade será feita por meio de reconhecimento facial e comparação com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas. Também estão previstos procedimentos alternativos para situações em que a autenticação biométrica não seja possível.
A medida exige reconhecimento facial com prova de vida e tem como objetivo dificultar fraudes cadastrais, como a habilitação de chips com dados falsos ou de terceiros, segundo a Anatel.
A decisão ataca um ponto crítico da cadeia de fraudes: a identificação do titular da linha telefônica. Essa é a avaliação Joelson Vellozo Júnior, diretor de Políticas Públicas da Unico, empresa especializada em verificação de identidade.
“A medida é correta e bem desenhada. Ela acerta no ponto de controle, confirmando a identidade antes da ativação, e no desenho técnico, ao exigir prova de vida em padrão internacional, admitir bases biométricas públicas ou privadas qualificadas e prever registros auditáveis”, avaliou Vellozo Júnior.
Segundo o especialista, o número de celular assumiu um papel central na vida digital dos brasileiros, o que elevou a atratividade desse ativo para criminosos. “Hoje, o número de celular virou uma chave da identidade digital: recebe o código do banco, recupera a senha do e-mail e valida o WhatsApp”, disse.
Só a Unico afirma ter barrado mais de 13 milhões de tentativas de fraude de identidade em 23 setores da economia apenas no primeiro semestre de 2026. Embora o dado não seja exclusivo da telefonia, ajuda a dimensionar a relevância do problema.
Entre os golpes mais frequentemente associados ao uso indevido de linhas estão o SIM swap, a clonagem de WhatsApp, golpes do falso parente e da falsa central de atendimento, além de fraudes na abertura de contas e contratação de crédito em nome de terceiros.
Barreira adicional contra o uso de dados vazados
Na avaliação de Vellozo, a biometria não elimina o problema das fraudes, mas torna significativamente mais difícil o uso de informações pessoais obtidas por criminosos.
“Um cadastro tradicional pergunta ‘qual é o seu nome e o seu CPF’, e o fraudador pode responder com dados obtidos ilegalmente. A biometria acrescenta outra pergunta: ‘você é realmente essa pessoa?’. Isso cria uma barreira adicional contra o uso indevido de informações pessoais.”
O especialista destaca que a medida tende a impactar principalmente casos envolvendo ativação de chips com identidades roubadas, trocas fraudulentas de chip e portabilidades indevidas, que estão na origem de grande parte dos golpes de SIM swap – fraude em que os criminosos assumem o controle do número de telefone da vítima para interceptar códigos de autenticação enviados por SMS e acessar contas bancárias, aplicativos e carteiras digitais.
Impacto para operadoras e consumidores
Apesar das exigências regulatórias, Vellozo avalia que a adaptação não deve representar um desafio tecnológico inédito para as teles, uma vez que a a biometria facial com prova de vida já é uma tecnologia madura no Brasil, utilizada em larga escala pelo sistema financeiro há anos. O principal trabalho das operadoras será integrar essas ferramentas à jornada de atendimento e contratação.
Para os consumidores, a expectativa é de uma mudança semelhante à já adotada por bancos digitais na abertura remota de contas.
Deepfakes exigem proteção adicional
Embora considere a biometria uma ferramenta importante, Vellozo ressalta que o reconhecimento facial, isoladamente, não é suficiente para impedir fraudes.
“Nenhuma camada sozinha é suficiente, e a norma reconhece isso ao exigir um sistema de verificação, não apenas uma foto. Biometria sem prova de vida pode ser contornada com fotos, vídeos ou deepfakes. Por isso, são importantes os mecanismos de detecção de ataques de apresentação, conhecidos como PAD, e de identificação de deepfakes, manipulações em tempo real e conteúdos sintéticos gerados por IA”, explica.
O executivo afirma que um dos ataques mais sofisticados atualmente consiste na injeção de vídeos artificiais diretamente no fluxo de verificação, sem que o fraudador sequer precise estar diante da câmera.
Privacidade
A obrigatoriedade da biometria também levanta questionamentos sobre o tratamento de dados pessoais. A Anatel afirma que a norma prevê mecanismos de proteção alinhados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo Vellozo, quatro pilares serão fundamentais nesse processo: finalidade específica para uso dos dados, minimização da coleta, segurança das informações e transparência para o consumidor.
A regulamentação permite a utilização de bases biométricas preexistentes, públicas ou privadas, sem exigir que as operadoras construam uma base própria e, para o especialista, essa abordagem reduz a necessidade de criação de novos bancos de dados e permite que o mercado utilize estruturas já existentes, desde que observadas as exigências legais de proteção à privacidade.












