GERAL
Governo ordena recolhimento de lotes de feijão de duas marcas
O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou nesta sexta-feira (19) o recolhimento nacional de quatro lotes de feijão das marcas Da Mamãe e Sanes com grãos mofados e ardidos.
Os grãos são chamados de “ardidos” quando estão fermentados, o que é causado por calor ou umidade excessivos, segundo um documento da Embrapa, estatal que faz pesquisas agrícolas.
Os lotes afetados são:
-Lote 51 do feijão cores e lote 06 do feijão preto, ambos da marca Da Mamãe;
-E os lotes 030423 e 080323 do feijão preto da marca Sanes.
O g1 entrou em contato com as duas empresas e aguarda um posicionamento.
Os produtos contêm um percentual de grãos mofados e ardidos acima de 15%, ou seja, do limite estabelecido, o que coloca em risco a saúde dos consumidores.
“Esses grãos podem conter micotoxinas prejudiciais ao organismo, causando intoxicações alimentares e reações alérgicas”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.
Os lotes de feijão foram identificados em uma operação anterior do ministério, que resultou na apreensão de mais de 150 toneladas de feijão no estado do Rio de Janeiro.
Após análise laboratorial, o órgão confirmou que os produtos não atendem aos padrões de qualidade e segurança exigidos para o consumo humano.
“Os feijões impróprios para consumo foram encontrados no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
“Diante disso, é de extrema importância que os consumidores estejam atentos e verifiquem cuidadosamente as embalagens dos produtos antes de adquiri-los”, afirmou o Ministério.
Como denunciar
O Ministério informou que, caso os consumidores encontrem algum dos quatro lotes de feijão sendo comercializados, denuncie imediatamente.
A denúncia pode ser feita por meio do telefone de atendimento do Ministério (61) 3218-2089 ou por meio dos canais de atendimento dos órgãos de defesa do consumidor.
“O Ministério da Agricultura ressalta ainda a importância que os consumidores verifiquem se possuem algum pacote de feijão das marcas e lotes mencionados em suas residências ou restaurantes”
“Caso tenham adquirido esses produtos, o consumo deve ser interrompido imediatamente e o consumidor deve entrar em contato com o comércio onde foi adquirido para o procedimento de devolução ou descarte adequado.”