GERAL
PRESENTÃO HOJE (29/03)! Fortuna ENORME liberada pela Justiça para Trabalhadores ANTIGOS e anteriores 1988; Veja como RECEBER AGORA
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado em 1970 com o objetivo de garantir aos servidores públicos municipais, estaduais e federais um complemento à aposentadoria.
Esse programa do governo federal tem sido fundamental na vida dos brasileiros. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a responsabilidade do Banco do Brasil em relação a saques indevidos, desvios de dinheiro e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP.
Nesse sentido, julgou procedente que o banco faça a devolução dos valores do PASEP aos servidores públicos prejudicados devido à má administração das cotas do programa.
Veja neste texto os detalhes da decisão do STJ, quem tem direito a receber a devolução dos valores do PASEP e como realizar o processo para receber essa fortuna liberada.
Decisão do STJ sobre o Banco do Brasil
O STJ condenou o Banco do Brasil a devolver os valores do PASEP aos servidores prejudicados. O programa PASEP foi criado em 1970, com o objetivo de transformar as contribuições dos servidores em cotas que eram distribuídas aos trabalhadores.
No entanto, com a elaboração da nova Constituição em 1988, algumas regras foram alteradas, impactando a forma de administrar os fundos do PASEP. Essas mudanças levaram alguns servidores a se sentirem lesados, resultando em ações judiciais e chamando a atenção do STJ.
O STJ começou a analisar a responsabilidade do Banco do Brasil em relação à má administração do fundo. Os ministros entenderam que a instituição financeira era responsável pelos danos causados aos servidores e determinaram a devolução dos valores do PASEP aos prejudicados.
Essa decisão histórica abre portas para que milhares de brasileiros recebam quantias significativas, muitas vezes equivalentes a verdadeiras fortunas.
Quem tem direito a receber a devolução dos valores do PASEP?
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais que ingressaram no serviço público antes de 1988 e tinham cotas do PASEP podem ter acesso à devolução dos valores devidos.
Para confirmar se têm direito aos valores, os servidores devem solicitar o extrato do PASEP junto ao Banco do Brasil ou procurar um advogado especialista em direito bancário ou previdenciário.
São passíveis de devolução os saldos das contas do PASEP que não foram corrigidas adequadamente, os valores que foram sacados indevidamente da conta do servidor, bem como danos materiais e morais decorrentes da má administração do programa.
Os servidores que se sentiram lesados devem procurar o banco ou um advogado para confirmar se têm direito aos valores e solicitar a devolução.
Como receber os valores devolvidos pelo Banco do Brasil?
O processo para requerer a devolução dos valores do PASEP deve respeitar o prazo prescricional de 10 anos. Ou seja, a partir do momento em que o servidor tem conhecimento de que tem direito à devolução, ele tem até 10 anos para entrar com uma ação judicial contra o Banco do Brasil e reaver o seu dinheiro.
O primeiro passo é identificar se o servidor foi prejudicado. Para isso, deve-se procurar o Banco do Brasil e solicitar o extrato do PASEP referente aos anos de 1988 a 1999.
Dessa forma, será possível verificar se existiu algum saque indevido ou falta de aplicação dos rendimentos. É importante contratar um advogado especializado no assunto para fazer o cálculo dos valores devidos.
Após a identificação dos danos, o servidor deve ajuizar uma ação individual ou coletiva contra o Banco do Brasil, pedindo o ressarcimento de todos os valores devidos, bem como os danos materiais e morais decorrentes da má administração do fundo. Após aguardar a decisão do juiz, o dinheiro será depositado na conta indicada na ação.