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Decisão judicial afeta bonificação regional no curso de Medicina da Ufac

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A Justiça Federal acatou o pedido e determinou o afastamento da bonificação regional no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac). A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região invalidou as Resoluções 25/2018 e nº 58/2019, juntamente com o Termo de Adesão 1ª edição de 2024, que previam um bônus de 15% para candidatos que tenham cursado todo o Ensino Médio, presencial e regular, em escolas no estado do Acre, tanto privadas quanto públicas.

O recurso, conhecido como Agravo de Instrumento, foi movido por Caio Augustus Camargos Ferreira, um candidato ao curso de Medicina na Ufac. Ele alegou que as bonificações regionais prejudicavam o ingresso de estudantes de outros estados na universidade. Após ter seu pedido indeferido no juízo de origem, a decisão foi revertida pela instância superior.

O juiz federal Marllon Sousa ressaltou que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu jurisprudência para inibir preferências entre brasileiros com base em sua origem ou procedência, conforme previsto na Constituição Federal. Com a decisão favorável ao pedido de antecipação da tutela recursal, o magistrado determinou que a Ufac proceda à reelaboração das listas de classificação sem o benefício da bonificação regional.

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