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POLÍTICA

Lula implementa programa inovador de energia limpa no MCMV para reduzir custos e promover sustentabilidade

Publicado em

No dia 1º de julho de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), anunciou a criação do inovador Programa Energia Limpa no âmbito do Minha Casa, Minha Vida. O principal propósito desse programa, conforme decreto oficial publicado no Diário Oficial da União, é fomentar a implementação de fontes de energia elétrica renovável.

O foco inicial será nas famílias enquadradas na faixa 1 do programa habitacional, cuja renda não ultrapasse R$ 2.640 mensais. Essas famílias terão prioridade na instalação dos sistemas de energia limpa visando a redução dos custos com eletricidade.

A gestão do programa ficará sob responsabilidade do Ministério das Cidades, podendo ser estendida a outros beneficiários com base em critérios de viabilidade econômica e social. A partir de dezembro de 2025, os condomínios do Minha Casa, Minha Vida que obtiverem o certificado do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), que avalia o desempenho energético dos edifícios, poderão receber prioridade na implementação.

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Os investimentos necessários poderão ser realizados por meio de recursos orçamentários provenientes de fundos de investimento, emendas parlamentares e operações de crédito. A contratação dos investimentos será regulamentada por ato conjunto dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, estabelecendo metas anuais para garantir um impacto mínimo nos demais consumidores do setor elétrico nacional.

A infraestrutura para distribuição da energia elétrica até as residências contempladas será custeada pelas concessionárias e distribuidoras locais. Além disso, o programa prevê a possibilidade de venda do excedente de energia gerada. Inicialmente, essa energia excedente será utilizada para compensar as unidades consumidoras participantes; posteriormente, poderá ser adquirida pelas distribuidoras ou comercializada com entidades públicas.

A receita obtida com essa venda poderá ser direcionada para abater o valor mínimo da fatura de eletricidade cobrada dos beneficiários do programa. Essa iniciativa visa não apenas promover a sustentabilidade ambiental mas também contribuir para a redução dos custos energéticos das famílias atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida.

Leia a íntegra do decreto abaixo:

DECRETO-No-12.084-DE-28-DE-JUNHO-DE-2024-DECRETO-No-12.084-DE-28-DE-JUNHO-DE-2024-DOU-Imprensa-Nacional

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