Dívida não desaparece automaticamente após cinco anos; entenda o prazo de prescrição

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Dívida não desaparece automaticamente após cinco anos; entenda o prazo de prescrição

É comum acreditar que qualquer débito some após cinco anos, mas a legislação brasileira não extingue automaticamente a obrigação financeira nesse período. Embora esse prazo seja relevante para a cobrança e negativação, a dívida continua existindo e pode ser negociada.

Segundo o Serasa, o termo “prazo de prescrição” costuma gerar confusão ao ser associado à quitação imediata do débito. Na prática, a prescrição indica o fim do direito de cobrar judicialmente a dívida, mas não apaga a obrigação do consumidor de pagar o valor devido.

Como funciona a prescrição da dívida

Quando uma dívida ultrapassa cinco anos sem ação legal por parte do credor, ela se torna prescrita. Nesse cenário, a empresa não pode mais recorrer ao Judiciário para exigir o pagamento. No entanto, o débito permanece registrado, e o credor pode usar registros internos para oferecer propostas de negociação.

Negativação e proteção ao crédito

Além de limitar a cobrança judicial, a regra estabelece que o nome do consumidor não deve constar em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC Brasil, por mais de cinco anos em razão da mesma dívida. Após esse prazo, a restrição é retirada, mas a pendência financeira continua ativa.

Renegociação e novo prazo

Caso o devedor e o credor firmem um acordo de renegociação ou assinem um novo contrato, inicia-se uma nova contagem do prazo prescricional. Essa reabertura pode estender o período em que a empresa ainda tem o direito de cobrar judicialmente o valor combinado no novo acordo.

Dívida não desaparece automaticamente após cinco anos; entenda o prazo de prescrição

Especialistas recomendam que o consumidor não aguarde apenas o fim do prazo de prescrição para regularizar a pendência. Mesmo sem negativação, a dívida prescrita pode dificultar futuras negociações de crédito e afetar o relacionamento com instituições financeiras.

Em resumo, o prazo de cinco anos limita a cobrança judicial e a permanência em cadastros de inadimplentes, mas não elimina a necessidade de quitação do débito. O ideal é buscar negociação sempre que possível e esclarecer dúvidas com órgãos de defesa do consumidor.

Com informações de Tnh1

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